Foi com preocupação que a Comissão Política Distrital de Setúbal do PSD tomou conhecimento que a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) pediu que seja suscitada a inconstitucionalidade da lei que criou uma nova NUTS (unidade territorial) para maior acesso da Península de Setúbal a fundos comunitários, considerando que prejudicou seis outros municípios.
Defende a ANMP a realização de “um estudo aprofundado sobre a matéria”, tendo em conta a coesão do todo nacional e também para que possa ser corrigida a situação dos municípios prejudicados.
Ora, se é compreensível, e naturalmente devemos ser solidários com as autarquias de Mafra, Vila Franca de Xira, Loures, Odivelas, Amadora e Sintra, que, ao manterem-se na Área Metropolitana de Lisboa (AML) para efeitos de fundos, são lesados pela média que fazem com os municípios mais ricos de Lisboa, Oeiras e Cascais, quando têm um Produto Interno Bruto (PIB) muito inferior, no entanto, não podemos deixar de manifestar a nossa total oposição à possibilidade do arrastar da decisão, pois, isso seria catastrófico para a região. Contudo, da mesma forma que a ANMP refere que “não pretende prejudicar Setúbal ou o Oeste, considerando que as alterações relativamente a Setúbal vieram corrigir uma “injustiça”, mas criaram outra “, também a Comissão Política Distrital de Setúbal do PSD não quer que a emenda que se pretende criar, contribua para o agravamento da nossa já débil e injustiçada situação, aliás, unanimemente reconhecida.
Por outro lado, com a Proposta de Lei 42/XV/1, discutida e aprovada na Assembleia da República o aumento no acesso a Fundos Europeus Estruturais e de Investimento para a Península de Setúbal, apenas se irá consubstanciar no ano de 2027, imaginemos então se ainda se for proceder a “um estudo aprofundado sobre a matéria”.
A verdade é que, urge há muito, autonomizar a Península de Setúbal no acesso a Fundos Europeus Estruturais e de Investimento da restante realidade Área Metropolitana de Lisboa, para que estas autarquias, precisamente as mais necessitadas, possam ter um aumento das taxas de comparticipação dos apoios a projetos.
Se a atuação do Governo tivesse sido condizente com a urgência reclamada pela região, através dos seus deputados, autarcas, associações empresariais, sindicatos e sector social, teria sido possível que as alterações agora operacionalizadas por esta nova lei pudessem aproveitar os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento referentes ao quadro comunitário em vigor.
Neste sentido, ao invés do reclamado pela ANMP, revela-se fundamental o fortalecimento do atual quadro comunitário, PT2030, aplicável à Península de Setúbal.
A Comissão Política Distrital de Setúbal do PSD não pode deixar de reclamar do Governo a definição de uma estratégia que permita mitigar os efeitos do atual acesso ao quadro comunitário em vigor, devendo ser criados os mecanismos adequados às especificidades socioeconómicas da região. Neste momento, mais do que discutirmos questões de novos estudos ou questões de constitucionalidade, deve ser promovida a majoração das taxas de comparticipação em avisos dedicados no âmbito do PT2030, de forma que se possam atingir percentagens de comparticipação, em consonância com a realidade dos futuros quadros comunitários aplicáveis à região após o ano de 2027.